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PORTARIA Nº 386/2016/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no art. 76, Incisos I e IX do Decreto nº 366, de 18 de novembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - As exigências das imagens do artigo 4º da Portaria nº. 185/2016/GP/DETRAN-MT entrará em vigência a partir de 01 de novembro de 2016.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 19 de Setembro de 2016.