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PORTARIA N.132/2016/SESP/MT, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e:

Considerando o que dispõe o art. 13 da Lei Complementar Estadual n. 550/2014, em consonância com o Decreto n. 653, de 02 de agosto de 2016, institui o quadro de servidores membros que compõe a Unidade Setorial de Correição da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

R E S O L V E:

Art. 1º. - Instituir o quadro de servidores da Unidade Setorial de Correição da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, que passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados:

I- CORREGEDOR SETORIAL - Luis Fernando Pereira Ramos Arantes - Delegado de Polícia;

II- MEMBRO - Raquel Sodré de Moraes Ferreira - Cb PM;

III- MEMBRO - Manasses Luiz Botelho - Investigador de Polícia;

IV- MEMBRO - Stella Maris Ferreira - Investigadora de Polícia;

V- MEMBRO -  Maristene Aparecida Sales - Escrivã de Polícia;

VI- MEMBRO - Paula Leticia Yabe Saga - Agente de Desenv. Econ. e Social;

VII- MEMBRO - Neodi Carlos Ziliotto - Analista Contador.

Parágrafo Único. - Os servidores já designados por outras portarias que possuem procedimentos já instaurados sob sua responsabilidade, deverão concluí-los, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento da lei.

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 130/2016/SESP/MT, de 12 de setembro de 2016, e demais disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de setembro de 2016.

(documento original assinado)

ROGERS ELIZANDRO JARBAS

Secretário de Estado de Segurança Pública