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PORTARIA Nº 388/2016/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMETNO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 6.938 de 31 de agosto de 1981, e considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo.

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos Órgãos Públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

Considerando que a Administração Pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

Considerando que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade do Departamento Estadual de Trânsito na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 019/2016/GP/DETRAN-MT, que trata da composição da Comissão.

Presidente da Comissão

Alice de Sousa Santos - Gerência de Gestão de Qualidade de Vida

Membros:

Vânia Ramalho Silva Queiroz - Gerência de Gestão de Qualidade de Vida

Alex Batista da Costa - Gerência Financeira

Maiko Fraida Ferreira - Gerência de Contratos

Marcos Borba Salomão - Coordenadoria de Patrimônio

Rosane Gerda Prachthauser Polzl - Gerência de Ação Educativa de Trânsito

Fernando Luiz Krupiniski - Gerência de Serviços Gerais

Jaira Tânia Silva Zany - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Cuiabá-Mt, 19 de setembro de 2016.