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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 678/2013

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, estabelecida na cidade de Londrina/PR, representada neste ato pela senhora EUNICE URIAS, portadora do RG nº 3.396.702-0 SSP/PR e do CPF nº 405.421.301-49, residente na cidade de Londrina/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº. 078/2013, Pregão Presencial nº. 050/2013, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente termo aditivo nas seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO - 1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. II da Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, resolvem: Aditar o contrato nº. 678/2013, da seguinte forma: CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO - A vigência do presente aditivo será de 26/09/2016 á 26/09/2017. 2.1 Os serviços deverão ser fixados previamente pela CONTRATADA em cada caso e serão permanentemente acompanhados pela CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças os seguintes serviços; * Software de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; * Software de Disponibilização de Dados do Site da Prefeitura através de Portal de Acesso (Portal da Transparência); * Software para controle de Protocolo/Processos; * Software de Administração para Controle de Gerenciamento das Licitações; * Software de Administração de Compras; * Software de Administração Patrimonial; * Software de Administração do Almoxarifado; * Software de Controle de Frota de Veículos; * Software Para Gerenciamento do Departamento de Recursos Humanos; * Software para Tributação e fiscalização e nota Fiscal eletrônica gerenciamento ISSQN com emissão de NF eletrônica de serviços; * Software para Receitas Gerenciamento de IPTU, ITBI, Gerenciamento de alvarás, Gerenciamento de taxas diversas, Gerenciamento de divida ativa, Gerenciamento de contribuição de melhoria; * Sublicencia mento de uso de Software para usuário final do sistema de data Center virtual; * Gestão de saneamento e controle de Faturas; e * Arrecadação e fiscalização, com atendimento na geração das informações, para o sistema APLIC/TCE-MT. 2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento. 2.3 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.10, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento. CLAUSULA TERCEIRADO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 3.1 O valor global do contrato aditivado é de R$ 112.353,84 (cento e doze mil trezentos e cinqüenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 9.362,82 (Nove mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Sendo que este valor é resultado do valor do contrato original acrescido da SUPRESSÃO realizada no Contrato nº. 678/2013, conforme o Termo Aditivo 4° (quarto) termo Aditivo. 3.2 O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável. 3.3 O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is). 3.4 A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação. 3.5 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 3.6 O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos; a) execução incorreta ocorrida nos serviços; b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES - 4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 050/2013. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 5.2- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT, 16 de Setembro de 2016.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE

ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA LTDA - CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Andressa Cristine F. Moreira. - C.P.F.: 041.729.241-40.

Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

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