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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 06/2023/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT

“VIVER CULTURA”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 03/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR o item II e o subitem 10.5.2. Termo de Incentivo Cultural (TIC) do Edital Complementar nº 05/2023/SECEL/MT, que passa a vigorar com as seguintes redações:

Onde se lê:

II.    RETIFICAR os subitens 10.5.1 e 10.5.2, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Leia-se:

II.    RETIFICAR os subitens 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3 e 10.5.4, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Onde se lê:

10.5.2. Termo de Incentivo Cultural (TIC) - Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos:

(...)

J.     Comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou Atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura da conta bancária específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais, ou Anexo XIV - Declaração de Titularidade de Conta Bancária de Banco Digital;

K.    Extrato bancário da conta corrente zerado ou Anexo XIV - Declaração de Titularidade de Conta Bancária de Banco Digital.

Leia-se:

10.5.2. Termo de Incentivo Cultural (TIC) - Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos:

(...)

I.      Comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou Atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura da conta bancária específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais, ou Anexo XIV - Declaração de Titularidade de Conta Bancária de Banco Digital;

J.     Extrato bancário da conta corrente zerado ou Anexo XIV - Declaração de Titularidade de Conta Bancária de Banco Digital.

II.    RETIFICAR o item III do Edital Complementar nº 05/2023/SECEL/MT, que passa a vigorar com as seguintes redações:

Onde se lê:

III.   INCLUIR o Parágrafo Único ao subitem 10.5 - Dos Documentos Complementares e Ações para Formalização:

A fim de sanar as dificuldades na obtenção de documentos bancários que foram solicitados na lista de documentos complementares para formalização dos Termos, foi necessário acrescentar um novo Anexo ao Edital para que os proponentes pudessem preencher os requisitos da formalização.

Desta forma, os proponentes que não conseguirem emitir o documento de bancos digitais, como “Comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou Atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura da conta bancária específica para o projeto (...)” e o “Extrato bancário da conta corrente zerado”, poderão utilizar o Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA BANCÁRIA DE BANCO DIGITAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o banco digital não emitir documento de comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, o proponente poderá utilizar o Anexo XIV do Edital, como substituto.

Leia-se:

III.   INCLUIR o Parágrafo Único ao subitem 10.5 - Dos Documentos Complementares e Ações para Formalização:

A fim de sanar as dificuldades na obtenção de documentos bancários que foram solicitados na lista de documentos complementares para formalização dos Termos, foi necessário acrescentar um novo Anexo ao Edital para que os proponentes pudessem preencher os requisitos da formalização.

Desta forma, os proponentes que não conseguirem emitir os documentos de bancos digitais, como “Comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou Atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura da conta bancária específica para o projeto (...)” e o “Extrato bancário da conta corrente zerado”, poderão utilizar o Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA BANCÁRIA DE BANCO DIGITAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o banco digital não emitir documento de comprovante bancário de abertura de conta corrente e/ou atestado de titularidade da conta emitido pela instituição financeira e/ou extrato bancário da conta corrente zerado, o proponente poderá utilizar o Anexo XIV do Edital, como substituto.

III.   Este Edital Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

IV.   As demais disposições constantes no Edital nº 03/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso