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D.O. nº26863 de 16/09/2016

620 16 Retifica a portaria 524QCGDGP DE 29072016, Referente a JUL2016 publicar em DOE n° 140916

PORTARIA N.º 620/QCG/DGP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Retifica em parte a Portaria n°.524/QCG/DGP, de 29 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 04 de agosto de 2016, que autoriza o pagamento da Jornada Extraordinária referente ao mês de julho de 2016 e dá outras providências   

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, com lastro normativo no artigo 63, inciso XXIII, combinando com os artigos 84 e 139 e seu parágrafo único, e 140 e seus incisos I e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014,

Em virtude do fato da Portaria n°.524/QCG/DGP, de 29 de julho de 2016 ter sido publicada contendo dados de servidores descritos de forma equivocada e havendo a necessidade de sua devida correção, resolve:

Art. 1.º Retificar parcialmente a portaria n° 524/QCG/DGP, DE 29 DE JULHO DE 2016, público no D.O.E n° 26833, páginas 55 e 79 de 04de agosto de 2016.

Onde se lê:

2° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

104

CB PM

ADRIANO CORREA DE LIMA SILVA

701.537.011-53

118413

48

 R$            1.959,84

Leia-se:

2° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

104

CB PM

ALEX LUCAS DE ARRUDA

721.672.461-53

112163

48

R$            1.959,84

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0426/SPOF/PMMT/, protocolo n°. 422323/2016.

Onde se lê:

15° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

4

2° TEN PM

PEDRO HENRIQUE SILVA GARCIA

003.780.121-00

208081

36

 R$            3.110,04

12

3° SGT PM

MILTON DE OLIVEIRA OJEDA

378.568.981-00

72635

18

 R$            1.005,56

24

CB PM

ADNILSON MARQUES DA SILVEIRA

880.661.421-53

72250

48

R$            1.959,84

29

CB PM

DANIEL GONÇALVES TORRES

837.779.381-49

880766

24

R$            979,92

44

SD PM

ITEÔNE HENRIQUE FERREIRA CUNHA

013.197.542-01

259196

30

R$            1.224,90

45

SD PM

RAYLAN DE SOUSA MATOS

048.502.861-19

258800

42

R$            1.714,86

51

SD PM

RENATO ALVES PEREZ

023.835.231-51

252789

36

R$            1.469,88

54

SD PM

PAULO VICTOR BISSOLI SILVA

022.165.511-55

25888

42

R$            1.714,86

57

SD PM

MARCELO CORREIA DE MATOS

035.219.491-09

231103

30

R$            1.224,90

Leia-se:

15° COMANDO REGIONAL

ORD

POSTO/GRAD

NOME COMPLETO

CPF

MATRICULA

HORAS TRABALHADAS

VALOR A RECEBER

4

2° TEN PM

PEDRO HENRIQUE SILVA GARCIA

003.780.121-00

208360

36

R$            3.110,04

12

3° SGT PM

MILTON DE OLIVEIRA OJEDA

544.296.921-49

48493

18

 R$            1.005,56

24

CB PM

ADENILSON MARQUES DA SILVEIRA

880.661.421-53

72250

48

R$            1.959,84

29

CB PM

DANIEL GONÇALVES TORRES

837.779.381-49

72268

24

R$            979,92

44

SD PM

ITEONI HENRIQUE FERREIRA CUNHA

013.197.542-01

259196

R$            1.224,90

45

SD PM

RAILAN DE SOUSA MATOS

048.502.861-19

258800

42

R$            1.714,86

51

SD PM

RENATO ALVES PEREZ

023.835.231-51

258789

36

R$            1.469,88

54

SD PM

PAULO VICTOR BISSOLI SILVA

022.165.511-55

258882

42

R$            1.714,86

57

SD PM

MARCELO MATOS CORREIA

035.219.491-09

231103

30

R$            1.224,90

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0407/SPOF/PMMT, protocolo n° 428195/2016.

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0390/SPOF/PMMT, protocolo n° 387069/2016.

Banco de Horas encaminhado através do Mem n°.0435/SPOF/PMMT, protocolo n° 452287/2016.

Art. 2.º A SPOF - Superintendência e Planejamento, Orçamento e Finanças, que realizou a conferência da conformidade documental dos processos encaminhados pelas Unidades Policiais e montagem do banco de horas, deverá providenciar o arquivamento da referida documentação fins de controle;

Art. 3.º A DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências quanto à implantação na folha de pagamento junto à SEGES - Secretaria de Estado de Gestão;

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.