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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N°. 0601/2016/ FUNDECON/MIRASSOL D’OESTE

DA ESPÉCIE: Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH através do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e o Mirassol D’oeste, para os fins que especifica.

DO OBJETO: A convergência de ações voltadas para a Implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, no município de Mirassol D’oeste, compreendendo a transferência de programas de processamento e gestão de dados de reclamações de consumo, a autorização de uso do software licenciado pela União, além de cursos e treinamentos para sua aplicação, possibilitando o registro, armazenamento e compartilhamento da base de dados municipal de demandas de consumo com as bases estadual e nacional, resultando, inclusive, na elaboração do cadastro nacional de reclamações fundamentadas, dentre outras ações que promovam políticas públicas integradas para a defesa do consumidor, em consonância com o plano de trabalho, parte deste Termo.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em 31/12/2019, podendo ser prorrogada em comum acordo entra as partes, mediante Termo Aditivo de acordo com a legislação vigente.

DATA DA ASSINATURA: 14/09/2016       PROCESSO nº. 372412/2016

ASSINAM: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos); Gisela Simona Viana de Souza (Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do consumidor - FUNDECON); Elias Mendes Leal Filho (Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste - MT); Robson de Castilho Ribeiro (Coordenador PROCON em Mirassol D’oeste - MT).