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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 029/2015/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 029/2015/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Sr. DIEGO ALMEIDA DA SILVA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO,  CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alteração da numeração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO e a inclusão da CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 029/2015, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Benoy Ferreira da Silva, nº.2, Q-12, Município de Novo Santo Antonio - Mato Grosso, onde abrigará a Delegacia de Polícia Judiciária de Novo Santo Antonio /MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 11/08/2016 a 10/08/2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na UO: 19101; Programa: 406; Atividade: 2343; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 100. As despesas dos exercícios seguintes correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DO FORO: Onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO”, Leia-se: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO”.

DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO: “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANTICORRUPÇÃO”: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS- Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. DIEGO ALMEIDA DA SILVA/LOCADOR.