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D.O. nº26859 de 12/09/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016-CPCT/POLITEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016-CPCT/POLITEC

Dispõe sobre a escala de plantão dos servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso.

O Conselho de Política Científica e Tecnológica da Perícia Oficial e Identificação Técnica - CPCT/POLITEC, órgão de decisão colegiada, em razão do disposto no art. 5º e parágrafos da Lei Complementar nº 391/2010, bem como no §5º, art. 4º do Decreto 126/2011 (Regimento Interno da POLITEC) que dispõe sobre a competência do Conselho na expedição de normas regulamentando os parâmetros para elaboração da escala de plantão pelos órgãos de execução programática e:

Considerando o disposto no art. 14, §2º da Lei nº 8.321 de 12 de maio de 2005 que cria a carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso;

O atendimento ao princípio constitucional da eficiência e a busca da excelência na qualidade da prestação de serviços pela POLITEC;

O dever de cumprimento das legislações vigentes;

R E S O L V E:

Art. 1º - O cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, será das 07:00 horas de um dia às 07:00 horas do dia subsequente.

Art. 2º - Os Diretores e Coordenadores da Perícia Oficial e Identificação Técnica deverão, até o 10º (décimo) dia do mês, encaminhar suas escalas de plantões do mês subsequente a Direção Geral da POLITEC.

Art. 3º - Quando da elaboração da escala de plantão deverão ser observadas:

I - uma folga mínima de 48 (Quarenta e oito) horas, após cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas, desde que observado pelo menos um plantão por semana;

II - a realização de no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) plantões por mês, ou jornada equivalente, observando a quantidade de dias e a disponibilidade de servidores naquele período/mês;

III - a adequação do interesse público na continuidade e eficiência do serviço;

IV - a compatibilidade da jornada com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública.

PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, nas unidades que não houver disponível, no mínimo 04 (quatro) servidores na mesma função, a escala de plantão será formulada observando Instrução Normativa Específica.

Art. 4º - As horas complementares à carga horária semanal serão destinadas para elaboração de trabalhos complementares, a qual será comprovada mediante indicadores de efetividade (Anexo I), devidamente assinado pelo chefe imediato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O documento mencionado acima deverá ser anexado ao relatório de registro de ponto e entregue ao chefe imediato.

Art. 5º - Homologada a escala de plantão pela Diretoria Geral da POLITEC, esta terá até o vigésimo dia para dar efetiva publicidade.

Art. 6º - Havendo alterações nas escalas de plantão, seja inclusão ou substituição de servidores, o chefe imediato deverá fazer justificativa por escrito, a qual deverá ser encaminhada juntamente com a folha de frequência e o documento comprobatório.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

(Original Assinado)

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral da POLITEC/MT

(Original Assinado)

Luis Carlos Shibassaki de Figueiredo

Diretor Metropolitano de Criminalística

(Original Assinado)

Ailton Silva Machado

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

(Original Assinado)

Sidnei Rudolf

Diretor Metropolitano de Laboratório Forense em Substituição Legal

(Original Assinado)

Dionísio José Bochese Andreoni

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(Original Assinado)

Elesbão Vitor da Silva Neto

Diretor de Interiorização

ANEXO I - RELATÓRIO INDICADORES DE EFETIVIDADE

Relatório de Indicadores de Efetividade

Nome do Servidor:

Matrícula:

Setor da POLITEC:

Mês de Referência:

SEMANAS

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS

1ª Semana

(__) Carga Horária completa com plantões

(__) Carga Horária completa com atividade complementar

2ª Semana

(__) Carga Horária completa com plantões

(__) Carga Horária completa com atividade complementar

3ª Semana

(__) Carga Horária completa com plantões

(__) Carga Horária completa com atividade complementar

4ª Semana

(__) Carga Horária completa com plantões

(__) Carga Horária completa com atividade complementar

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Assinatura do Servidor

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Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato