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PORTARIA Nº 106/2016/GAB/SETAS

Dispõe sobre constituição de Comissão de Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação destinada a articular, integrar e intermediar políticas públicas em conjunto com a sociedade civil, iniciativa privada e entes governamentais, buscando o fortalecimento da política de inclusão produtiva, através do trabalho decente, atendendo as diretrizes do Programa Emprega Rede.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação destinada a articular, integrar e intermediar políticas públicas em conjunto com a sociedade civil, iniciativa privada e entes governamentais, buscando o fortalecimento da política de inclusão produtiva, através do trabalho decente, mediante a celebração de termo de cooperação para a execução de atividades ou projetos de inclusão produtiva e trabalho decente, estabelecidos como premissas do Programa Emprega Rede.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Implementação do Programa Emprega Rede os membros abaixo qualificados:

      Marcela Barbosa (SATE/SETAS)

      Arlindo de Arruda e Silva Filho (SAAS/SETAS)

      Simone Rodrigues Koehler (SUTER/SATE/SETAS)

      Juciane Martha de Aguiar (SUTER/SATE/SETAS)

      Luciane Almeida Rosa (SUTER/SATE/SETAS)

Art. 3º A Comissão de Implementação será presidida pelo membro MARCELA BARBOSA

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência da presidente, a Comissão de Implementação, será presidida pelo membro SIMONE KOELHER.

Art. 4º A Comissão reunirá e deliberará com a maioria simples de seus membros.

Art. 5º Compete a Comissão de Implementação:

I.       Fortalecer, articular, integrar e intermediar políticas públicas, junto à sociedade civil, iniciativa privada e entes governamentais;

II.      Monitorar, analisar e avaliar a execução das parcerias celebradas com os entes governamentais, verificando o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, bem como assessoria operacional para ações pontuais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2016.