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DECRETO Nº           689,           DE   08   DE        SETEMBRO       DE 2016.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Novo São Joaquim/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 369973/2016, e com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e

Considerando o contido no Decreto nº 042, de 13 de julho de 2016, do Prefeito do Município de Novo São Joaquim /MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;

Considerando que houve inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal de n° 042, de 13 de julho de 2016, do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de   setembro   de 2016, 195° da Independência e 128° da República.