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RESOLUÇÃO Nº 101/2023/CSPJC-MT

Dispõe sobre as atribuições da 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil, na forma do inciso IX do Artigo 15 da Lei Complementar n° 407/2010 e artigo 5º, inciso IX, da Resolução N.º 001/2013/CSPJC-MT, de 12 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a utilização dos recursos humanos disponibilizados a Diretoria Metropolitana, ajustando-os ao planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP e visando, sempre, o interesse público primário;

CONSIDERANDO o volume de procedimentos policiais remanescentes na 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande;

CONSIDERANDO a falta de servidores que atualmente exercem suas atribuições na 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande;

CONSIDERANDO a premência de se aperfeiçoarem as investigações policiais no âmbito da Delegacia Regional de Várzea Grande, inclusive em relação  aos Crimes de Estelionato e outras fraudes, em razão do grande aumento de ocorrências;

RESOLVE:

Art. 1° - A 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande passa a ter atribuição para registros de ocorrências, bem como para a apuração dos crimes previstos no Título II do Capítulo VI do Código Penal (Do estelionato e outras fraudes), crimes previstos no Título X do Código Penal (Dos crimes contra a fé pública) e outras fraudes previstas na Legislação Especial Penal, ocorridos na circunscrição de Várzea Grande, ressalvando-se as atribuições de competência da União.

Parágrafo único - Serão aglutinados na 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, sob sua atribuição e responsabilidade, os procedimentos policiais daquela natureza existentes nos cartórios da 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande.

Art. 2° - A 2ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande passa a ter atribuição residual, referentes aos procedimentos não abarcados pela 1ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande e pelas Unidades Especializadas, ocorridos na circunscrição de Várzea Grande.

Parágrafo único - Serão aglutinados na 2ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, sob sua atribuição e responsabilidade, os procedimentos policiais daquela natureza existentes nos cartórios da 1ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande.

Art. 3° - A 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande passa a ter atribuição para apuração de Termos Circunstanciados de Ocorrências - TCOs, ocorridos na circunscrição de Várzea Grande, ressalvando-se as atribuições das Unidades Especializadas e da 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande.

Parágrafo único - Serão aglutinados na 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, sob sua atribuição e responsabilidade, os procedimentos policiais daquela natureza existentes nos cartórios da 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande.

Art. 4º - Os procedimentos policias da circunscrição de Nossa Senhora do Livramento, os quais atualmente tramitam na 3ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, serão distribuídos para as Delegacias de Polícia de Várzea Grande e Unidades Especializadas observando-se as atribuições atinentes, ficando sob sua responsabilidade somente os afetos a sua atribuições.

Art. 5º - A fim de promover o funcionamento da 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Várzea Grande, fica incumbido à Delegacia Regional de Várzea Grande a lotação necessária de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia para a eficiência das unidades, e à Diretoria de Execução Estratégica o suprimento de materiais necessários ao funcionamento.

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Metropolitana, com recurso ao  Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil nos casos não sanados pela respectiva Diretoria.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos 15 de março de 2023, expediente PJC-PRO-2023/01667 - ATA Nº 006/2023/CSP-PJCMT.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT

Presidente do CSPJC/MT

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado Geral Adjunto

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral

WAGNER BASSI JÚNIOR

Diretor Metropolitano

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência

WYLTON MASSAO OHARA

Diretor de Execução Estratégica em Substituição

VITOR HUGO BRUZULATO TEIXEIRA

Diretor de Atividades Especiais

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Diretor da ACADEPOL