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D.O. nº26855 de 05/09/2016

ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E JOÃO ANTONIO FAGUNDES NETO X MIGUEL GONÇALVES FILHO

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT JUIZO PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 5754-77.2013.811.0003 CÓDIGO: 724786 ESPÉCIE: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E JOÃO ANTONIO FAGUNDES NETO PARTE REQUERIDA: MIGUEL GONÇALVES FILHO INTIMANDO: Miguel Gonçalves Filho, CPF: 39618536149, RG: 517.163 SSP/MT Filiação: Miguel Gonçalves da Silva e Venina Maria da Silva, data de nascimento: 15/01/1967, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT, casado(a), pecuarista  FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, ACIMA QUALIFICADA para, em quinze dias, cumprir a obrigação, efetuando o pagamento de R$ 17.083,28 (dezessete mil oitenta e três reais e vinte e oito centavos), sob pena de em não o fazendo incidir a multa prevista no art. 523, § 1°, do CPC, isso nos termos da decisão de fl, 93. DECISAO/DESPACHO: Vistos, etc... ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na ação Monitoria que moveu em desfavor de MIGUEL GONÇALVES FILHO, postulou as (fis.81/92), pugnando pela conversão do feito em `Cumprimento de Sentença, juntando demonstrativo de calculo atualizado do débito, vindo-me conclusos. D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino a escrivaria que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passara a ser "Cumprimento de Sentença". Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2°, inciso IV do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Codex. Em caso de descumprimento, a debito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1° do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista a Defensoria Pública, para, querendo, apresentar resposta em (15) quinze dias (artigo 525, CPC), e, vindo aos autos, intime-se a parte exequente, para quo no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 13 de julho de 2016. Dr. Luiz Antônio Sari, Juiz de Direito da 1a Vara Cível. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, analista judiciária, digitei. Rondonópolis-MT, 3 de agosto 2016. Antonieta Mazetto Gestor (a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ