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D.O. nº26855 de 05/09/2016

Edital de citação GILMAR SILVA RONDON E SOUZA

Edital Expedido - EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GILMAR SILVA RONDON E SOUZA, Cpf: 00448943174, Rg: 15558118, Filiação: Maria de Lurdes Silva e Giovani Rondon de Souza, natural de Várzea Grande-MT, casado(a), Telefone 36852308. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O Exequente é credor do Executado da quantia de R$ 5.601,61 (cinco mil seiscentos e um reais e sessenta e um centavos), valor este oriundo de prestações vencidas de contrato particular de prestação de serviços, titulo executivo extrajudicial, sendo que o servido foi devidamente prestado pelo Exequente.

Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N.º 385209Vistos, etc.Uma vez que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido fls. 95/97 e ordeno seja citado, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da requerida.Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se. Cumpra-se.Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 11 de julho de 2016.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUESJuiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mateus Rabelo da Silva, digitei.

Várzea Grande, 10 de agosto de 2016

Julio Alfredo PredigerGestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ