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PORTARIA MD N° 439/2016

Estabelece o Cronograma e Comissão de Implementação e Regularização do Sistema Aplic no âmbito da  Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art.1° Estabelecer o cronograma de remessas de informes e documentos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, via Sistema APLIC, com o cronograma apresentado, de acordo com Decisão Administrativa Nº 16/2016 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, publicada na data de 21 de julho de 2016, no Diário Oficial de Contas:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Tipo de Carga do Aplic

Prazo para regularização do envio

Licitações

30/09/2016

Benefícios Previdenciários

31/03/2017

Concursos

31/03/2017

Folha de Pagamento e Atos de Pessoal

31/03/2017

Art. 2° Instituir a Comissão de Implementação e Regularização do Sistema Aplic, considerando a necessidade de estudo e readequação das rotinas de trabalho dos Setores Administrativos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo os seguintes servidores:

Secretaria de Controle Interno:

Marisa Cristina Nunes Rondon - matrícula 41503 (Titular)

Luana da Silva e Souza Ikeda - matrícula 41073 (Suplente)

Coordenadoria de Informática:

Daniel Backes - matrícula 41036 (Titular)

Alexandre Bossa Perotto - matrícula 41028 (Suplente)

Secretaria de Gestão de Pessoas:

Maria Regina Martinis - matrícula 12063(Titular)

Rafael Vilela - matrícula 41102(Suplente)

Superintendência de Licitação:

Kleverson Pereira do Nascimento - matrícula 25141(Titular)

Rodolfo Santos Ramos - matrícula 41079 (Suplente)

Art. 3º Essa Comissão tem como finalidade o adimplemento do cronograma de implementação do Sistema Aplic e a regularização das remessas de informes e documentos via Sistema Aplic no âmbito do Poder Legislativo Estadual de Mato Grosso, bem como dar cumprimento ao que determina a Resolução Normativa Nº 31/2014 - TP do TCE/MT, que estabelece regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das Administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 26 de agosto de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário