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Edital Expedido - Edital de Citação ME097. - Prazo do Edital:30.- Nome do(a) Citando(a):Requerido(a): Edras de Fátima dos Santos, Cpf: 00786344156, Rg: 1593249 SSP MT Filiação: Cleuza Maura Fátima dos Santos, data de nascimento: 21/10/1985, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Rua Samambaia, N° 23, Qda. 22, Bairro: Jd. Imperial ii, Cidade: Cuiabá-MT Resumo da lncial:BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com a requerida, um contrato de CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO N° 24042930, firmado em 27/06/2011, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (Sessenta) parcelas mensais, sendo as parcelas periódicas no valor nominal de R$ 552,41 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Hum Centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 27/07/2011 e o da última em 27/06/2016, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VW, MODELO: GOL 1.0 8V (TREND)(G5/NF) 4P (COMPLETO), ANO/MOD: 2011/2012, COR: BRANCO CRISTAL, CHASSI: 9BWAA05U6CT029556, o Requerido deixou de pagaras prestações vencidas nos dias 27/06/2012 (parcela 12/60), á 27/11/2012 (parcela 17/60), assim todo o débito está vencido, em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida a Requerida para, querendo, conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito da Requerida o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. Em sendo, negativas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, não apreendendo o bem, requer-se a expedição do ofício ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, vedando e proibindo qualquer transferência ou venda do veículo, já que este bem é objeto desta ação. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 28.312,86 (Vinte e Oito Mil Trezentos e Doze Reais e Oitenta e Seis Centavos). Decisão/Despacho: CONVERTO a ação de busca e apreensão em ação de depósito. Proceda-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifique-se a autuação e registros em cartório. Cite-se o devedor, na forma do artigo 902, do Código de Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou, consignar o valor do débito; b) contestar a ação (artigo 902, II C PC). Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285 e 319). Intimem-se. Cumpra-se. Nome e cargo do digitador:Angélica Cristina Teixeira Queiroz N° Ord. Serv. aut. escrivão assinar: