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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2015

QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa H D R ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 14.382.760/0001-15, estabelecida na Travessa Miraselva, Centro, S/N na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato pelo senhor HELIANDRO DELLA ROSA, residente na Travessa Miraselva, Centro, S/N, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº 1426210-0 SSP/SP e do CPF nº 941.159.821-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 103/2014, Pregão Presencial n°. 062/2014, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos seguintes termos e condições. CLAUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO DE VALORES. 1.1. Fica acrescido ao valor global dos meses restantes, 05 (cinco) meses totalizando o valor de R$ 28.926,00 (vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais), a importância de até 20%, o que soma um montante de R$ 5.785,20 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos); 1.2. O acréscimo destina a custear eventuais despesas de locomoção do profissional responsável pela prestação dos serviços objeto do contrato nº. 007/2015; 1.3. O repasse dar-se-á mediante adiantamento, ao que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar nota fiscal de gastos, e, em sendo adiantado valor a maior do que a despesa realizada, a CONTRATADA realizará a imediata restituição do valor não utilizado, sob pena de lhe ser descontado no pagamento do mês subsequente. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 2.1- A CONTRATADA declara expressamente que tem conhecimento e concorda que o acréscimo de 20% e só poderá ser utilizado para fins de custear eventuais despesas de locomoção do profissional responsável pela prestação dos serviços objeto do contrato nº. 007/2015, sendo expressamente vedado o pagamento de quaisquer outras despesas, ou até mesmo outros proveitos. 2.2- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas. 2.3- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Nova Bandeirantes - MT. 25 de Agosto de 2016.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE

H D R ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA-ME - CONTRATADA

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira - C.P.F.: 041.729.241-40; Nome: Eriane Custodio da silva - C.P.F.: 005.712.201-69

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