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D.O. nº26852 de 31/08/2016

Tessaro & Thé Advogados Edital de Citação L de Sena Eireli PV 2390

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Décima Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 33993-40.2014.811.0041. Código: 905659. Vlr Causa: 16.487,51. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO ClVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E. P. P. e ROBERTO ALENCAR ROMERO SANTOS. Polo Passivo: L. DE SENA EIRELI. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): L. DE SENA EIRELI (Executados(as)), CNPJ: 05572445000160, Inscrição Estadual: 132189046, Endereço: Avenida General Mello, N° 1455, Sala 08, BI 2. 5110., Bairro: Campo Velho, Cidade: Cuiabá-MT, CEP:78065290, Complemento: local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E.P.P., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta Capital, à Av. Beira Rio - Grande Terceiro, Nº.-.2.666, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 02.019.067/0001-01 e Inscrição Estadual 13.179.381-0, vem respeitosamente a Douta presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO contra L. DE SENA - EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 05.572.445/0001-60, com Inscrição Estadual n° 13.218.904-6, face aos fatos e fundamentos a seguir expostos: A Exequente é credora da Executada pela importância de R$ 9.996,79 (Nove mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos), representada pelo seguinte título de crédito: a) Duplicata n° 63452-01-EL, no valor de R$ 698,80 (Seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), com vencimento em 05/04/2013; b) Duplicata n° 63710-01-EL, no valor de R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais), com vencimento em 10/04/2013; c) Duplicata n° 63918-01-EL, no valor de R$ 614,59 (Seiscentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), com vencimento em 14/04/2013; d) Duplicata n° 62709-02-EL, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), com vencimento em 19/04/2013; e) Duplicata n° 64205-01-EL, no valor de R$ 1.435,40 (Um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), com vencimento em 21/04/2013; f) Duplicata nº 63452-02-EL, no valor de R$ 697,00 (Seiscentos e noventa e sete), com vencimento em 05/05/2013; g) Duplicata n° 63918-02-EL, no valor de R$ 613,00 (Seiscentos e treze reais), com vencimento em 14/05/2013; h) Duplicata n° 62709-03-EL, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais), com vencimento em 19/05/2013; i) Duplicata n° 64205-02-EL, no valor de R$ 1.433,00 (Um mil, quatrocentos e trinta e três reais), com vencimento em 21/05/2013; j) Duplicata n° 63452-03-EL, no valor de R$ 697,00 (Seiscentos e noventa e sete reais), com vencimento em 04/06/2013; k) Duplicata n° 63918-03-EL, no valor de R$ 613,00 (Seiscentos e treze reais), com vencimento em 13/06/2013; I).Duplicata n° 64205-03-EL, no valor de R$ 1.433,00 (Um mil, quatrocentos e trinta e três reais), com vencimento em 20/06/2013; Diante do exposto, requer: a) A CITAÇÃO da Executada, L. DE SENA - EIRELI, para que efetue o pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 16.487,51 (Dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), em 03 (três) dias, ou, querendo, ofereça Embargos no prazo legal, conforme redação dos artigos 652, 736 e 738, dada pela Lei 11.382/2006; b) Caso a Executada se oponha à Execução, por meio de Embargos, que os mesmos não sejam recebidos no efeito suspensivo, conforme o artigo 739-A do Código de Processo Civil, determinando o regular prosseguimento da presente execução até a integral satisfação do crédito da exequente, ao final atualizado. Dá-se a presente ação o valor de R$ 16.487,51 (Dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 16.487,51. Honorários Fixados: R$ 1.648,75. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 18.136,26. Despacho/Decisão: Primeiramente, em face da implementação do Sistema INFOJUD, proceda à consulta cuja informação segue anexa a esta decisão.Realizada a consulta e sendo constatado endereço diverso, expeça-se mandado de citação com o novo endereço encontrado.Na hipótese de ser encontrado o mesmo endereço constante dos autos, onde a parte Ré não foi localizada, encontra-se presente a hipótese prevista no inciso II, do art. 256, do NCPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital.Cite-se o Réu Alfredo Menezes de Mattos Júnior por edital, com prazo de 20 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC.Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.Decorrido o prazo do edital e inexistindo pagamento ou oferecimento de embargos por parte do réu, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Valtenir Queiroz dos Santos, digitei. Cuiabá, 12 de agosto de 2016. Bernadete Teresinha Borges Pereira - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ