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D.O. nº26851 de 30/08/2016

PORTARIA 356.2016 - REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº  356/2016/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

Considerando o disposto na CI n° 255/UNISECI/DETRAN/2016 e na Resolução Normativa n° 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão responsável para a Tomada de Contas Especial a fim de apurar atraso de 187 (cento e oitenta e sete) dias no cumprimento de determinação judicial da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT.

Presidente: João Marcelo Regis Lopes - Analista do Serviço de Trânsito

Membros: Jhoelson Marcos Ehert - Analista do Serviço de Trânsito

Danilo Baudson Felix - Analista do Serviço de Trânsito

Maiko Fraida Ferreira - Agente do Serviço de Trânsito

Art. 2º - A Tomada de Contas Especial deverá ser concluída no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo relator das contas do órgão processante por mais 60 dias mediante solicitação fundamentada da autoridade administrativa, devendo ser encaminhada de ofício ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 30 dias, contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 29 de agosto de 2016.