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TERMO DE CANCELAMENTO DO 6º e 7º TERMO ADITIVO DO

CONTRATO N° 073/2013

Por este Ato Administrativo, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Av. Antonio Andre Maggi, nº 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. Ilma Grisoste Barbosa, em conformidade com o Ofício LOG nº 126/2016, informando que o Contrato já se encontra encerrado desde o dia 25 de janeiro de 2016, não havendo interesse que o mesmo seja prorrogado.

Apesar do encerramento do Contrato ter ocorrido em Janeiro de 2016, a empresa Contratada continua proporcionando todo suporte às pendências que vem surgindo até o momento, mantendo o compromisso com a Administração Pública, independente de prorrogação de prazo, fato esse demonstrado na Revisão Geral do Projeto de Esgotamento Sanitário (em anexo), acompanhamento do Plano de Saneamento (anexo), análise dos poços de monitoramento de água junto ao Cemitério Municipal, e o acompanharão até que saia seu licenciamento ambiental.

Conforme se verifica, os referidos Termos nem mesmo chegaram a surtir efeito, com a ausência de prejuízos ao Contrato. Assim sendo a Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1°. Cancelar o 6º e 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 073/2013, celebrado com a Empresa LÓGICA CONSULTORIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.547.564/0001-98, estabelecida na Rua Birmania, nº 50, Jardim Shangri-la, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Sr. Orlando de Moura Apoitia Junior, brasileiro, inscrito no CPF nº 766.973.711-53, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, com fundamento no art. 77, 78 e 79 da Lei 8666/93.

Sapezal - MT, 22 de agosto de 2016.