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PORTARIA Nº 345/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o referido benefício a ser concedido aos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso encontra previsão especial no art. 109, da Lei Complementar Estadual n° 04 de 1990 e arts. 88, inciso VI e 99, da Lei Complementar Estadual n° 146 de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18749/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público EDUARDO SILVEIRA LADEIA, a averbação de 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2018/2023.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso