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PORTARIA N° 098/2016/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Construção de Ponte Mista - Aço e Concreto, na Rodovia MT-060 (Rodovia Transpantaneira), Trecho: Poconé - Porto Jofre, Sub trecho: Km 17 (Posto de Fiscalização) - km 64 (Rio Pixaim), com 13 Pontes e 259,0 metros de extensão (Lote 02 do Edital), em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 146/2.014/00/00-ASJU, celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos Eng.º: TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA (Fiscal), MICHEL MEDINAS DE CAMPOS e FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA (membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2016.

*Fica revogada a Portaria de nº 077/2015/SAE/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 07 de agosto de 2015 às fls. 39.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2.016.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras - SAOB/SINFRA