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PORTARIA Nº 228/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 329516/2014, instaurado pela Portaria Conjunta nº. 261/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/06/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

Considerando que do Julgamento proferido restou ABSOLVIDA a servidora Ana Lucia do Amaral Fracaro, matricula nº 26508, pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusada;

RESOLVEM:

Art. 1º ABSOLVER Ana Lucia do Amaral Fracaro, matricula nº 26508, das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, I, II, III, IX, 159, X, XII da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, encaminhar à Unidade Setorial de Correição e à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado