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SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

RESOLUÇÃO SECEX Nº 06, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central no valor de R$ 18.975.406,12 (dezoito milhões novecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e seis reais e doze centavos).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC,

Considerando art. 1°, inciso II da Resolução Conselho Nº 03, de 29 de junho de 2022,

Considerando o art. 9° da Resolução Conselho nº 06, de 12 de dezembro de 2022,

Considerando instrução constante do processo 04029-00000003/2023-16,

R E S O L V E:

Art. 1º Abrir ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central crédito suplementar no valor de R$ 18.975.406,12 (dezoito milhões novecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e seis reais e doze centavos), conforme Anexos II e IV.

§ 1º O recurso necessário à execução do disposto no Anexo II, no valor e R$ 1.513.022,05 (um milhão quinhentos e treze mil vinte e dois reais e cinco centavos), é caracterizado no inciso III, §1°, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, de acordo com o Anexo I.

§ 2º O recurso necessário à execução do disposto no Anexo IV, no valor de R$ 17.462.384,07 (dezessete milhões quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), é caracterizado no inciso I, do §1°, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2022, de acordo com Anexo III.

Art. 2º Os anexos de que trata esta Resolução estão disponíveis no sítio eletrônico do BrC: www.brasilcentral.gov.br, menu “Acesso à Informação”, seção "Receitas e Despesas", subseção “Planejamento e Orçamento”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo