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PORTARIA Nº 024/2023/SEPLAG

Altera a Portaria nº 102/2021/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.112, de 26 de outubro de 2021 e retifica a Portaria nº 088/2022/SEPLAG, que institui nova composição do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos II e IV, artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013; e

CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião nº 00109/2022/CONSASET/SEPLAG juntada ao processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/12884,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o representante suplente Márcio Antônio Rios Ribeiro, do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA, constante no inciso VII do art. 1º da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, pela seguinte representante:

“Art.1º

(...)

Suplentes:

(...)

VII - Carmen Silvia Campos Machado - SISMA. (...)”

Art. 2º Retificar a Portaria nº 88/2022/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.406, de 30 de dezembro de 2022, da seguinte forma:

Onde se lê:

“VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINPAIG.”

Leia-se:

“VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINTAP.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, alterada pela Portaria nº 088/2022/SEPLAG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão