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PORTARIA Nº. 091/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 11, inciso III e 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015 c/c  artigo 42 § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo Ético nº 015/2016, movido contra servidor fazendário, devidamente qualificado nos autos, em face da denúncia registrada sob nº 126627, que o acusa de manter sob sua chefia imediata pessoa com vínculo de parentesco, incidindo assim, em tese, na proibição estabelecida no artigo 144, inciso VIII, da Lei Complementar nº 04/90.

Considerando que em tese, a conduta atribuída ao servidor caracteriza infração ao disposto no artigo 143, inciso III, c/c artigo 144, inciso VIII, da Lei Complementar nº 04/1990, com penalidade prevista no artigo 157, do referido diploma legal.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, designando os servidores abaixo relacionados para procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle - Presidente

II - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo

III - Daniela de Mello Mitev - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 24 de agosto, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)