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D.O. nº26849 de 26/08/2016

TERMO DE APOSTILAMENTO Processo nº 18/2016

TERMO DE APOSTILAMENTO Processo nº 18/2016 DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGEM/VRC E SEGES.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPLOTANA DO VALE DO RIO CUIABÁ - AGEM/VRC, com sede na Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes nº 522, Bairro Duque de Caxias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°18.674.520/0001-45, neste ato, representada por seu (sua) Presidente(a), Sr.(a) Maristene Amaral Matos, brasileiro(a), Divorciada(estado civil), portador (a) do RG. n.º 05627168 -  SSP/MT e do CPF n.º 353.311.271-34, residente e domiciliado(a) na Avenida Haiti, nº 145, Edifício América Residence,  Bairro: Jardim Américas  , Cuiabá-MT, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado a SECRETARIA DE GESTÃO - SEGES, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco III - CEP 78050-970 - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0004-97, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. JÚLIO CÉSAR MODESTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 7123768454 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 600.810.661-04, residente e domiciliado na Rua Marechal Severiano Queiroz nº 480 - Apto. 401 - Ed. Torre do Sol - Bairro Duque de Caxias - Cuiabá-MT, doravante denominada COOPERADA, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO sujeitando-se às normas disciplinares das Leis Federais nº. Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, Lei nº. 4.320/64 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n.º 01/2009 de 23/04/2009, e suas alterações posteriores, que será regido mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a descentralização de recursos orçamentários da COOPERANTE para a COOPERADA, através de NOTA DE DESTAQUE, para pagamento de despesas com a contratação de empresa especializada em fornecimento de Combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos que compõem a frota do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, bem como, de gestão eletrônica de abastecimento de combustível mediante taxa de administração

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor global do presente Termo de Cooperação é R$ 6.727,96, conforme dotação orçamentária abaixo indicada:

U.O. DE DESTINO: 11101 - SEGES

U.O. DE ORIGEM: 04303

PROGRAMA: 036

PAOE: 2006

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30  -  R$

FONTE: 100

1.5. Especificações dos serviços:

Combustível - Cuiabá e Várzea Grande:

Item

Produto

Unidade

Quant.

Valor Unitário

Valor total

01

ETANOL - COMBUSTÍVEL COMUM PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Litro

1214

2,29

R$ 2.780,00

TOTAL

R$ 2780,00

Combustível - Interior do Estado:

Item

Produto

Unidade

Quant.

Valor Unitário

Valor total

01

ETANOL - COMBUSTÍVEL COMUM PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Litro

1821

2,29

R$ 4.170,00

TOTAL

R$ 4.170,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência a partir de 01/07/2016, encerrando-se em 31/12/2016, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado por escrito pela parte interessada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICIDADE

Para eficácia deste Termo e de seus eventuais Termos Aditivos, a COOPERANTE providenciará, às suas expensas, a publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir as eventuais dúvidas suscitadas no cumprimento deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que produza em si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Cuiabá - MT, 01  de Agosto de 2016.

(original assinado)

MARISTENE AMARAL MATOS

Presidente da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - VRC

(original assinado)

JÚLIO CÉSAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão