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DECISÃO COREN-MT Nº 009/2023

Dispõe sobre regras para aplicação da avaliação de desempenho no âmbito do Coren-MT.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT e a Conselheira Secretária no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e nos termos do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 19 da Lei nº. 5.905/73;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MT nº. 24/2019 que dispõe sobre reformulação de Plano de Carreiras e Vencimentos dos Empregados Públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria Coren-MT nº. 153/2019.

CONSIDERANDO a necessidade de implantar os procedimentos de avaliação de desempenho como condição para progressão funcional, e para tornar efetivo o empregado público após contratação mediante prévia aprovação em Concurso Público no Coren-MT;

CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria na 15ª Reunião Ordinária realizada no dia 09 de março de 2023;

DECIDE:

Art. 1º.  - Instituir e implementar o Programa de Avaliação de Desempenho dos Empregados Públicos do Coren-MT, em anexo, que é parte integrante desta Decisão.

Art. 2º. - Esta Decisão entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2023.

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT N.º 96.611-ENF

Conselheira Presidente

Ana Carolina Haddad Camargo

COREN-MT Nº 103718-ENF

Conselheira Secretária