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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2066/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; e a Portaria n.º 072/SEGES/2015 de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei Complementar nº. 407 de 30 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Polícia Judiciária Civil - PJC, conforme quadro abaixo:

INVESTIGADOR DE POLÍCIA

PROCESSO Nº

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

315580/2016

38829

Amilson Moreira Leite

“08”

01/12/2014

315607/2016

44046

Manoel Vieira da Silva Neto

“08”

01/12/2014

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 17 de Agosto de 2016.