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Dispensa de Licitação/Ratificação nº 22/2016O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 22/2016 o Prefeito RATIFICOU a decisão da Comissão de Licitação de considerar dispensável a licitação para proceder aquisição de produtos químicos, para manter em perfeito estado de limpeza e conservação os espaços públicos, sendo vencedora a empresa AGRO AMAZONIA PROD. AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ n. 13.563.680/0013-37, com Valor total R$6.000,00 (seis mil reais). Fundamento: Lei 8666/93, artigo 24, inciso II. M. D’ Oeste, 25/08/2016. Elias Mendes Leal Filho Prefeito/Célia Regina de Mattos Prado - Presidente da CPL.

Dispensa de Licitação/Ratificação nº 23/2016O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 23/2016 o Prefeito RATIFICOU a decisão da Comissão de Licitação de considerar dispensável a licitação para proceder contratação de serviços de decoração do 25º  Encontro da Mulher Rural sendo vencedora a empresa RAKEL SUELLYN MENDES BALBINO DA COSTA, CNPJ n. 16.505.161/0001-77, com valor total de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Fundamento: Lei 8666/93, artigo 24, inciso II. M. D’ Oeste, 25/08/2016. Elias M. L. Filho Prefeito/Célia R. M. Prado - Presidente da CPL.

Inexigibilidade de Licitação nº 05/2016. O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo acima o Prefeito Municipal RATIFICOU a decisão da Comissão de Licitação de considerar inexigível a licitação para contratar show humoristico com o artista THYAGO AUGUSTO MOURÃO TAQUES (personagem XO DITO/PENELOPE), CPF n. 014.844.201-36, no valor bruto de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Artigo 25, Inciso I. M. D' Oeste, 25/08/16. Elias M. L. Filho - Prefeito Municipal. Célia R. M. Prado - Presidente da CPL.