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CONDOMÍNIO ALVORADA CUIABÁ

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Na condição de Síndico do Condomínio Alvorada Cuiabá, CNPJ em fase de registro, localizado à Avenida A, Bairro Terra Nova, Cuiabá - MT, CEP: 78.050-392, venho, convocar os senhores condôminos a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, conforme artigo 1.350 do Código Civil, a realizar-se no Salão de festas do Condomínio, no dia  01/09/2016 (quinta-feira), as 19h00min (dezenove horas) em primeira chamada, com a presença de 2/3 (dois terços) dos moradores,(conf. art. 1352 Código Civil) e em segunda chamada as  19h30min (dezenove horas e trinta  minutos) com qualquer número de presentes (conf. Art. 1353 Código Civil), conforme determina a Lei 4.591/64 Art.º 12,§ 5º, a fim de deliberarem e aprovarem os seguintes assuntos:

01 - Procedimentos de mudanças (regras e horários);

02 - Procedimentos de acesso de prestadores de serviços e visitantes;

03 - Deliberar e aprovar sobre padronização:

3.1 - Deliberar sobre padronização de cortinas de fundo branco e/ou bege das unidades;

3.2 - Deliberar e aprovar sobre a instalação de tela de proteção das unidades; bem como sua padronização de cor e modelo;

3.3 - Deliberar e aprovar sobre padronização de local de instalação de ar-condicionado;

04 - Deliberar e aprovar sobre requisitos a serem obedecidos para realização de obras e reformas;

05 - Normativas de uso dos espaços comuns (Salão de festas infantil, espaço gourmet, churrasqueira, Spa/Sauna, Espaço mulher, Espaço Fitness, salão de jogos,  piscina, etc);

06 - Das multas por infração dos procedimentos e normativas ;

07 - Deliberar sobre pagamento de ajuda de custo ao Síndico e Subsíndico;

08 -Deliberar e aprovar a criação de taxa de investimento para aquisição de produtos, materiais, equipamentos e utensílios de necessidade imediata;

Informamos os assuntos que serão tratados em uma próxima Assembleia, e estão em análise pelo Corpo Diretivo:

Alteração do regimento interno;

Envidraçamento da sacada (emissão de laudo e definição modelo).

Cumpre ressaltar, que a vossa presença é imprescindível, mas se por qualquer motivo V. Sra.  não puder comparecer, é admissível a representação por procurador legalmente habilitado, por procuração simples.

Os Condôminos em atraso nos pagamentos de suas Taxas Condominiais não poderão votar nas deliberações conforme art. 30 da Convenção do condomínio. A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.

Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2016.