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Edital de Notificação

Conselho de Contribuinte de Mato Grosso

1 - Nos termos do § 13 do artigo 980 c/c artigo 981 e § 2º do artigo 986 do Regulamento do ICMS-MT/2014 e após a manifestação do Representante Fiscal, ficam NOTIFICADOS os seguintes contribuintes solidários sobre a decisão proferida pelo Conselho de Contribuintes de Mato Grosso nos autos do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-Process) nº 5070530/2012, do contribuinte Canic Beneficiamento de Cereais Ltda. (IE nº 13.225.519-7 e CNPJ nº 05.800.209/0001-53): CLEISON PEREIRA MARQUES, IE nº 13.349.853-0 (status baixado), CPF nº 294.843.018-60 e com notificação eletrônica nº 153689/1432/68/2016; e CANTAREIRA XINGU AGROPECUÁRIA LTDA, IE nº 13.201.101-8, CNPJ nº 03.023.427/0002-84 e com notificação eletrônica nº 153671/1432/68/2016.

2 - As notificações eletrônicas se encontram sem ciência dos contribuintes solidários ou seus representantes legais.

3 - Os autos do e-Process se encontram disponíveis para visualização no sítio www.sefaz.mt.gov.br e trata-se do julgamento do recurso em face da Notificação/Auto de Infração nº 38330001000016200712 com a decisão monocrática de procedente da ação fiscal retificada e indeferimento do pedido de revisão. A decisão é definitiva e encerra o Segundo Grau Administrativo, não admitindo novos recursos, sendo que o crédito tributário será atualizado no Sistema de Conta Corrente Fiscal.

4 - Unidade emitente desta intimação: Gerência do Conselho de Contribuintes (GCCO). Endereço: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 2º andar, bairro Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, em Cuiabá-MT. Tel.: (65) 3617-2120

César Rubens Gonçalves - Gerente do Conselho de Contribuintes/SEFAZ-MT