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PORTARIA CONJUNTA N° 003/2016/SAAF/SAEX/SEFAZ

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Julgamento e Escolha de Consultor Individual para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na elaboração de projeto básico para a construção do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da licitação, da execução e recebimento da obra.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e a SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 136, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015,

Art. 1º Constituir, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Fiscalização, Avaliação, Julgamento e Escolha de Consultor Individual  para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na elaboração de projeto básico para a construção do datacenter da SEFAZ-MT e seus subsistemas, bem como apoio técnico para procedimento de acompanhamento da licitação, da execução e recebimento da obra, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso- PROFISCO-MT, e conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I - Wagner Ferreira de Souza (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular;

II - Paulo Cesar Landgraf Pereira (GSUP/COTI/SAEX) - membro titular;

III - Rejean Addor de Souza (GOPI/CPAS/SAAF) - membro titular;

IV - Vitor Hugo Medeiros (GOPI/CPAS/SAAF) - suplente.

2º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - Definir os critérios de julgamento e escolha do consultor individual, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-7);

II - Realizar julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do consultor individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ com o Relatório de Julgamento, classificação e escolha do Consultor;

III - Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV - Dirimir, juntamente com a unidade demandante da aquisição, eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência para a contratação do consultor;

V - Acompanhar e fiscalizar as atividades do Consultor;

VI - Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que assinados por pelo menos três membros.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta SAEX/SAAF-PROFISCO-MT nº 005, de 13 de julho de 2016, publicada em 25/07/2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de agosto de 2016.

Maria Célia de Oliveira Pereira

Secretária-Executiva

Cândido dos Santos Rosa Júnior

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)