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PORTARIA SEPLAN Nº 50/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, Art. 52, XVIII do Regimento Interno da SEPLAN, e;

Considerando o Programa do Governo Federal “Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)”, que visa minimizar impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos - bem como entre estes e os bens públicos -, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos, e o combate ao desperdício;

Considerando o Termo de Adesão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente- MMA e o Estado de Mato Grosso, parte integrante do Processo nº 02000.001683/2015-32, com assinatura em 26/10/2015, publicado no Diário Oficial da União de 26/11/2015 - Seção 3 (p. 131) com fins de implantação do Programa A3P no âmbito estadual;

Considerando o Programa Estadual de Educação Ambiental, que prevê ações da SEMA/MT, e propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais das Secretarias Executivas do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa A3P na SEPLAN/MT, sendo os seguintes os seus membros:

I.               Graziele Cauhy Pichioni - Presidente

II.              Marcella coelho - Membro

III.             Fernanda Eliza Abelha - Membro

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I.       Propor diretrizes para a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN/MT;

II.      Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de aplicação da A3P SEPLAN/MT;

III.     Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P na SEPLAN/MT;

IV.      Orientar e acompanhar a aplicação da A3P na SEPLAN/MT, por meio de recrutamento e capacitação de Facilitadores, indicados por cada setor;

V.     Divulgar informações e dados sobre as atividades da A3P nesta SEPLAN a todos os servidores de sua esfera de atuação;

VI.    Interagir com a equipe responsável pela A3P no Ministério do Meio Ambiente, e outros órgãos e entidades vinculados ou relacionados ao programa, para a troca de experiências.

§ 1º. A coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora ficará a cargo da servidora Graziele Cauhy Pichioni.

§ 2º. Os membros da Comissão Gestora terão mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução.

§ 3º Haverá no mínimo 01 (um) Facilitador integrante de cada setor, todos coordenados pela Comissão Gestora, e terão as seguintes atribuições:

I.       Instituir em seus setores (unidade, gerência, coordenadoria, núcleo, gabinete) as diretrizes definidas pela Comissão Gestora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 08 de Agosto de 2016.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Planejamento

Registra, Publica, Cumpra-se.