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D.O. nº26846 de 23/08/2016

RESOLUÇÃO Nº 153 2016 RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESERVA DE AREA NO DISTRITO IND DE CUIABÁ

RESOLUÇÃO N.º 153/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Agosto de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reconsideração de Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa DIMEBRAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA, CNPJ nº 76.472.439/0004-30, Inscrição Estadual nº 13289333-9, localizada a Av. O, quadra RDV. 7/3, lotes 1 a 4, com área de 7.200,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 665153/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Agosto de 2016.