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D.O. nº26846 de 23/08/2016

Portaria gease para publicação 2016

PORTARIA INDEA Nº. 029/2016

Cuiabá, 23 de agosto de 2016.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 7.138, de 13 de julho de 1999, e suas alterações, combinadas com o Decreto nº. 3.447, de 27 de novembro de 2001.

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 805 de 10 de outubro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os Médicos Veterinários que fazem parte do Grupo Especial de Atenção a Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas do Estado de Mato Grosso - GEASE/MT.

Art. 2º. O Grupo Especial de Atenção a Suspeita de Enfermidades Emergenciais ou Exóticas do Estado de Mato Grosso - GEASE/MT será composto pelos seguintes Médicos Veterinários:

NOME

LOTAÇÃO

Alberto Magno Leichweis

INDEA/ MT

Lucas do Rio Verde

Alison Seganfredo Cericatto

INDEA/ MT

Cuiabá

Allan Cristian Mesacasa

INDEA/ MT

Jangada

Ana Beatriz Barbosa de Castilho

INDEA/ MT

Cuiabá

Anderson Linares Fujisawa

INDEA/ MT

Terra Nova do Norte

Ângela Jardim Duarte Vieira

MAPA

Várzea Grande

Angelo Belem Neto

INDEA/ MT

Alto Boa Vista

Anna Karina Rodrigues de Almeida Santos

INDEA/ MT

Cuiabá

Aruaque Lotufo Ferraz de Oliveira

INDEA/ MT

Cuiabá

Carine Baggio Cavalcanti

INDEA/ MT

Cuiabá

Caroline Lemes Pereira Rego Bourscheid

INDEA/ MT

Cuiabá

Cristianne Lino Fontoura

INDEA/ MT

Cuiabá

Cynthia Mara Custódio de Faria

INDEA/ MT

Alto Araguaia

Daniella do Nascimento Schettino

INDEA/ MT

Cuiabá

Daniella Soares De Almeida Bueno

INDEA/ MT

Cuiabá

Dieneson Bourscheid

MAPA

Várzea Grande

Donizeti Pereira de Mesquita

MAPA

Várzea Grande

Elida Castro Delmondes

INDEA/ MT

Dom Aquino

Emmanuelle Rosa Mutzenberg

INDEA/ MT

Cuiabá

Ernani Machado de Lima

INDEA/ MT

Cuiabá

Fábio Daniel Bacca

INDEA/ MT

Água Boa

Fábio Teruo Aragute

INDEA/ MT

Curvelândia

Felipe Peixoto de Arruda

INDEA/ MT

Cuiabá

Fernanda da Silva Rocco

INDEA/ MT

Cuiabá

Fernanda Rezek Carani

INDEA/ MT

Cuiabá

Fernando Antonio Moretto

INDEA/ MT

Cuiabá

Fernando Roberto Righetto

INDEA/ MT

Santo Afonso

Flávia Metello de Figueiredo

INDEA/ MT

Cuiabá

Francisco Simião Medeiros Souto

INDEA/ MT

Água Boa

Geizon Runho

INDEA/ MT

Castanheira

Geraldo Rosa Galvão

INDEA/ MT

Barra do Garças

Gilmar Antonio da Gama

INDEA/ MT

Sinop

Gustavo Olivo Perlim

INDEA/ MT

Sorriso

Gustavo Vieira

INDEA/ MT

Peixoto de Azevedo

Helda Cebalho da Silva

INDEA/ MT

Lucas do Rio Verde

Isabela Thommen Maciel Sartor

INDEA/ MT

Cuiabá

Isana Souza Silva

MAPA

Várzea Grande

Janice Elena Loris Barddal

MAPA

Várzea Grande

João Augusto Minetto

INDEA/ MT

Colniza

João Marcelo Brandini Néspoli

INDEA/ MT

Cuiabá

Jociane Cristina Quixabeira dos Santos

INDEA/ MT

Cuiabá

José Carlos Balbo

INDEA/ MT

Sinop

Josiane Aparecida Gonçalina da Silva

INDEA/ MT

Cuiabá

Leimar de Souza Leite

INDEA/ MT

Campo Verde

Leone Duarte Medeiros

INDEA/ MT

Figueirópolis D´Oeste

Marcelino Pessoa

MAPA

Várzea Grande

Márcio Adélio de Carvalho

INDEA/ MT

Cuiabá

Marcus Falcão Imbelloni

INDEA/ MT

Cuiabá

Marcus Vinícius Beppu Muniz

INDEA/ MT

Cáceres

Maria Fernanda Aranega pimentel

INDEA/ MT

Carlinda

Maria Rosane Rocha Diniz

INDEA/ MT

Nova Mutum

Nelson Vicentin Junior

INDEA/ MT

Tangará da Serra

Pedro Sérgio Mazzetti

INDEA/ MT

Pontes e Lacerda

Rafael Vinícius Duarte Lissner

INDEA/ MT

Confresa

Reini Braga Moreira

MAPA

Várzea Grande

Rísia Lopes Negreiros

INDEA/ MT

Cuiabá

Roberto Renato Pinheiro da Silva

INDEA/ MT

Cuiabá

Rosane Marini Melo

INDEA/ MT

Cuiabá

Saulo Vinícius Avanço

MAPA

Várzea Grande

Sérgio Vicentini França

INDEA/ MT

Alto Taquari

Selma Maria Nassarden

INDEA/ MT

Cuiabá

Silvana Marta de Oliveira Silva

INDEA/ MT

Acorizal

Valdecy de Moraes Lourenço

INDEA/ MT

Torixoréu

Valney Souza Correa

INDEA/ MT

Cuiabá

Victor César Ribeiro Amorim

INDEA/ MT

Rondonópolis

Wilken Aparecido de Carvalho Lima

INDEA/ MT

Paranaíta

Yuri Reichmam Sassi

INDEA/ MT

Juruena

                      Art. 3º. A Coordenadoria de Campo de que trata o art. 1º do Decreto 805 de 10 de outubro de 2007 terá a seguinte Composição:

I. Coordenador de campo

II. Apoio Administrativo e Financeiro

III. Apoio em Informática e Operação de Sistema

IV. Apoio em Assistência Social

V. Apoio de Estoque e Almoxarifado

VI. Apoio Jurídico

VII. Equipe em Educação Sanitária e Comunicação Social

VIII. Equipe em Epidemiologia e Análise de Dados

IX. Equipe Laboratorial

X. Equipe de Biossegurança

XI. Equipe de Vigilância e Rastreamento em Propriedades

XII. Equipe de Controle de Trânsito e Aglomerações

XIII. Equipe de Sacrifício e Destruição

XIV. Equipe de Limpeza e Desinfecção

XV. Equipe de Avaliação e Taxação

XVI. Equipe de repovoamento

Parágrafo Único: A equipe de avaliação e taxação será composta por um representante do setor produtivo, de acordo com a espécie animal e enfermidade envolvida, por um Médico Veterinário representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso e por um Médico Veterinário indicado pela Superintendência Federal da Agricultura do Estado de Mato Grosso (SFA/ MT).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, cumpra-se.

GUILHERME LINARES NOLASCO

PRESIDENTE DO INDEA/MT