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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): TEÓFILO FRAGA SILVEIRA JUNIOR, data de nascimento: 05/05/1974, brasileiro(a), natural de Rondonopolis-MT, Telefone 685 8282, Endereço: Avenida Ponce de Arruda, 1037, Bairro: Vila São Francisco, Setor 1., Cidade: Rondonópolis-MT, Complemento: CPF Nº 568.155.571-20. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, para, caso queira, respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a requerente na posse do bem a seguir descrito: @bem. Resumo da Inicial: DA INICIAL O 1. Requerente celebrou com o Requerido um Contrato de Arrendamento Mercantil, que recebeu o número 82602000000004602645, que deveria ser paga em 36 parcelas mensais e consecutivas de R$ 446,19 cada uma, corrigidas de acordo com as cláusulas e condições previstas no Contrato, vencendo-se a primeira parcela em 12/12/2004 e a última em 12/11/2007.2. Pelo contrato firmado entre as partes a Requerente concedeu ao requerido, em ARRENDAMENTO MERCANTIL, o seguinte bem: Veículo marca Volkswagen, tipo Gol 1.0-Branco, Chassis 9BWZZZ373YT079636, ano 1999/2000, placa JZP-6970. 3.Entretanto a Requerida inadimpliu seu compromisso deixando de pagar da parcela nº 09, com vencimento em 12/07/2005 o que obrigou o Requerente a proceder a comprovação da mora experimentada através do competente Cartório, e pleitear a presente reintegração do bem arrendado, em razão do inadimplemento contratual. ADVOGADO DO AUTOR:KAMILA DE SOUZA COUTINHO. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). Despacho/Decisão: Vistos, em correição.1. Acolho o pedido de fl.82, expeça-se o necessário.2. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Adélia de Souza Germano, digitei. Várzea Grande, 23 de outubro de 2015 Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito