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PORTARIA N° 158/2016/SEC

Instaura processos de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n° 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n° 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° INSTAURAR processo de Tomada de Contas Especial do Convênio nº 047/2013/SEC, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO e o GRUPO DE CURURU E SIRIRI NHANA SANTA, representado à época por EDENIL MARIA DA SILVA, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas.

Art. 2° A Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº. 010/2015/SECEL, publicada no Diário Oficial de 18.12.2015, pg.185, alterada pela Portaria nº. 073/2016/SEC, publicada em 19.05.2016, pg. 48, segue composta pelos servidores Kelly Kátia Benevides Viegas, Luiz Gonçalo de Siqueira e Rodrigo Souza Batista.

Art. 3° Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como o atendimento à Resolução nº 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso;

Art. 4° Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de agosto de 2016.

Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA

(Original assinada)