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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE DOM AQUINO

JUÍZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES DO RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS N.º 1232-40.2015.811.0034 - Código 39308

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: FLORES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

ADMISTRADOR JUDICIAL: NAOR DE MELO FRANCO - OAB/MT 19243-O.

ADVOGADOS DA REQUERENTE: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS, OAB/MT nº 15.401; KARLOS LOCK, OAB/MT nº 16.828.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.

LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor): Classe Quirografário - 1) AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA - PREMIUM LUBRIFICANTES, R$ 2.526,21; 2) CARLOS DANIEL POZZOBON FLORES, R$ 69.586,24; 3) BANCO DO BRASIL, R$ 270.000,00; 4) BANCO DO BRASIL, R$ 35.000,00; 5) COOP DE CRÉDITODE LIVRE ADM DE ASS VALE DO CERRADO - SICREDI, R$ 308.700,01; 6) DEMOLICIO GOMES PEREIRA, R$ 40.000,00; 7) VALTER PEREIRA SOUZA, R$ 51.253,37; 8) VERDE LUB COM E LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA-ME, R$ 10.000,00; 9) VITAL E MARQUIORETO LTDA - COML MARIANO, R$ 15.000,00; 10) WATT DISTRIBUIDORA BRAS DE COMB E DERIVADOS E PETROLEO LTDA, R$ 70.000,00; 11) ZEMA CIA DE PETROLEO S.A., R$ 454.327,70; 12) BANCO DO BRASIL S/A, 207.819,81; 13) GEOVÂNIO SASSAGIMA, R$147.901,39; 14) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO; Classe Trabalhista - 15) KATIANE DE SOUZA ASSIS, R$ 1.931,74; 16) MAYLLA CAROLINE CELLUS PEREIRA, R$ 2.225,38; 17) OZAIL TADEU PEREIRA SILVA, R$ 1.931,74; 18) VALTER ALMEIDA SOUZA, R$ 1.931,74; 19) VANDYMARA FARIA BARCELOS, R$ 902,72.

DECISÃO: VISTO. Trata-se de recuperação judicial da empresa FLORES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em que os autos vieram-me conclusos ante a apresentação de requerimentos.Com efeito, à ref.: 43, o administrador judicial pugna seja a empresa recuperanda intimada para apresentar-lhe os livros obrigatórios, conforme outrora determinado, sob pena de convolação em falência. Ainda, postula seja determinado à empresa que apresente os balanços e demais informações contábeis desde setembro/2015, sob pena de afastamento dos administradores (LFR, art. 64, inc. V). Adiante, à ref.: 44, o administrador judicial apresenta lista de credores apurada em conformidade com o art. 7º, § 2º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial, requerendo, pois, a publicação do edital competente. Nesse interstício temporal houve a apresentação do plano de recuperação judicial (ref.: 36), razão pela qual, à ref.: 49, o administrador judicial ratifica os pedidos anteriormente declinados, postulando, portanto: a) pelo recebimento do plano apresentado pela devedora; b) pelo recebimento da lista de credores; c) seja determinada a expedição de edital de aviso, bem como a publicação da lista de credores. Ainda, à ref.: 48, há requerimento da recuperanda para que seja determinada a suspensão das negativações e protestos realizados em seu desfavor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar do deferimento do pedido de recuperação judicial, além de que os credores se abstenham de inserir novas negativações de créditos sujeitos à presente recuperação.Além disso, no decorrer dos autos houve requerimentos de habilitação de crédito aventados pelo Banco do Brasil S/A (ref.: 30), por Geovânio Sassagima (ref.: 31) e pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Cerrado (SICREDI) (ref.: 45). Com vistas dos autos, o Ministério Público lançou parecer alegando não existir razões que justifique sua intervenção no processamento do presente feito (ref.: 52). Sobreveio, também, aos autos, petição da União requerendo seu ingresso no feito como terceiro interessado (ref.: 58). Após nova intimação, a recuperanda apresentou no feito os balancetes requisitados (ref.: 62) e, informou a entrega dos livros ao Sr. Administrador Judicial (ref.: 66). Por sua vez, o Sr. Administrador compareceu aos autos, pugnando seja a recuperanda intimada para justificar e/ou ajustar as inconsistências de lucratividade, liquidez e crescimento patrimonial, em relação aos balanços apresentados. E, também, seja determinada a emissão de edital de aviso de recebimento do plano de recuperação, além de publicada a lista de credores (ref.: 67). Pois bem. I - Inicialmente, RECEBO as habilitações de crédito, na forma em que foram apresentadas nos autos. II - Prosseguindo, RECEBO a lista de credores aportada pelo Sr. Administrador Judicial e, igualmente, RECEBO o plano de recuperação apresentado pela recuperanda. III - Por conseguinte, EXPEÇA-SE, imediatamente, o edital contendo o aviso insculpido no artigo 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, a saber: “O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei”. (...) IX - CUMPRA-SE, com a urgência que o caso requer, expedindo o necessário. X - Às providências.”

ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 (10 dias) para, querendo, apresentar impugnação à lista do administrador judicial (art. 7º,§ 2º Lei 11.101/2005), e ainda, apresentar objeção ao plano de recuperação apresentado pela devedora, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53 e 55 desta Lei. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, Naor Franco de Melo, Advogado, OAB/MT 19.243/O, com endereço profissional sito à Rua Desembargador José de Mesquita, n° 255, Apartamento 901, Araés, Cuiabá/MT, telefone: (65) 99982-3950, e-mail: naor_franco@hotmail.com . E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Antonio dos Reis Lima Filho - Técnico Judiciário, digitei.

Dom Aquino - MT, 11 de agosto de 2016.

Jesinete Alves Silveira

Gestor Judiciário Substituta