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D.O. nº26843 de 18/08/2016

EDITAL DE CITAÇÃO ROBERTO ANGELO DE SOUZA 20160809

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ROBERTO ANGELO DE SOUZA, Cpf: 69101639153, Rg: 1315428-1, Filiação: João Nogueira de Souza e Nair Angela da Rocha, data de nascimento: 06/11/1979, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), estudante, Telefone 65.3685.1728. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O Exequente é credor do Executado na quantia de R$ 3.965,52 (três mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), fundado em título judicial executivo extrajudicial de crédito certo, liquido e exigível, contrato particular de prestação de serviço devidamente assinado por duas testemunhas.

Despacho/Decisão: Vistos, etc.Aportou aos autos pedido de citação por edital da parte executada (fl.112/113).Dessa forma, considerando que o executado não foi localizado para ser citado, defiro o pedido fls. 112/113 e ordeno seja citado, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados à fl. 80, salientando quecaso o executado queira embargar deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no edital de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa do executado.Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 10 de junho de 2016.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUESJuiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mateus Rabelo da Silva, digitei.

Várzea Grande, 01 de agosto de 2016

Julio Alfredo Prediger

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ