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ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE SINOP - MT  JUIZO DA QUARTA VARA  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N. 10193-03.2010.811.0015 - Cód 130977 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A   EXECUTADO(A,S): V O MADEIRAS LTDA, ARNALDO TEICHEIRA TURRA, SOELI TEREZINHA TEICHEIRA  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): V. O. MADEIRAS LTDA, CNPJ: 01353501000114. atualmente em local incerto e não sabido e ARNALDO TEICHEIRA TURRA, Cpf: 39404463191, Rg: 4022445-9, data de nascimento: 22/11/1965, natural de Ampere-PR, convivente, industrial - empresário, Telefone 8110-6796. atualmente em local incerto e não sabido.  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 62.526,75 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), representada pela “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro”, celebrada em 28/09/2009, para pagamento em 18 (dezoito) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 28/10/2009 e a última em 28/03/2011, acrescidas dos encargos prefixados à base de 1,80% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Para a garantia do pleno cumprimento das obrigações pactuadas, os executados deram em garantia de alienação fiduciária o seguinte bem, a saber: 01(uma) Máquina Pá Carregadeira W20E, marca Case, Chassi nº HBZ0001719. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alterativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento legal. Dados do Débito: {Variaveis}_custasProcessuais_;R$ 1.250,54|_valorTotal_;R$ 70.029,96|_valorAtualizado_;R$ 62.526,75|_valorHonorarios_;R$ 6.252,67 DESPACHO/DECISÃO: Defiro o pedido de fls. 148. Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da determinação de fls. 29/30.Decorrido o prazo e não havendo apresentação de embargos, fica desde já nomeado como curador especial (art. 9°, II, do CPC), o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal.Intime-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Flávia Assunção, digitei.  Sinop, 05 de agosto de 2016  Vânia Maria Nunes da Silva

Gestor(a) Judiciário(a)  Aut. Provimento. 56/2007-CGJ