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EDITAL DE CITAÇAO  PRAZO 30 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SIDELE MAGNÓLIA DA SILVA, Cpf: 09568488855, Rg: 20.246.686, Filiação: Carlos Magnólio da Silva e de Elsa Procópio da Silva, brasileiro(a), casado(a), professora, atualmente em local incerto e não sabido BBIANO MAGNOLIO DA SILVA, Cpf: 19072788850, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido  BASINEY MAGNOLIO DA SILVA, Cpf: 14416245890, Rg: 3693960, Filiação: Elza Procopio da Silva e Carlos Magnolio da Silva, data de nascimento: 28/06/1972, brasileiro(a), natural de Jussara-GO, casado(a), produtor rural. atualmente em local incerto e não sabido  FINALIDADE: CITAÇAO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Ação de execução extrajudicial movida em razão da Cedula Rural Pignoraticia e Hipotecaria n°46/8242411, celebrada em data de 28/3/2011. Dados do Débito:{Variaveis}_custasProcessuais_;R$0,00|_valorTotal_;R$170.293,30|_valorAtualizado_;R$170.293,34|_valorHonorarios_;R$0,00.Despacho/Decisão: Vistos.Fls. 60/61: defiro os pedidos.Determino, na seguinte ordem: I - Expedição de mandado de avaliação do bem penhorado ;II - Intimação das partes sobre a avaliação e penhora do bem ;III - Expedição de edital de intimação dos executados, uma vez que se encontram em local incerto e não sabido.IV - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após as intimações sem manifestação, abra-se vista dos autos ao exequente para requerer o que for de direito.Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fausto Rodrigues Malheiros, digitei.  Vila Rica, 25 de julho de 2016  Maria da Glória Fausto da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ