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PORTARIA Nº 326/2016/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 505, de 06 de Setembro de 2013, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 6.481, de 27 de setembro de 2005, que disciplina a concessão de licença para Qualificação profissional em nível de Mestrado e Doutorado dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquicas e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 293, de 26 de dezembro de 2007, que acrescenta e revoga artigos da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990; altera artigo da Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000 e acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 2.347, de 09 de maio de 2014,  que institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação, e dá outras providências.

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 0005, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para socialização do conhecimento dos servidores beneficiados por Qualificação Profissional e Capacitação Profissional, para disseminar aos demais servidores da Secretaria de estado de Gestão.

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios, estabelecer normas e acompanhar a concessão de Licença e Dispensa para Formação dos Trabalhadores no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Qualificação Profissional no Âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de MT.

Art. 2º A Comissão de Qualificação do DETRAN-MT será composta pelos seguintes servidores:

Presidência: Liége Corrêa de Arruda

Vice-Presidente: Isabel Nelly Bandeira de Figueiredo

Secretários/as:

1º Laura Fernandes Freitas

2º Carolina Figueira Balbino Dorileo

Membros:

Alex Batista Costa

Ana Maria Silva Mendes

Cleberson de Souza Faria

Kesia de Souza Rosa

Sandra Cândida da Silva

Sandra Rodrigues do Egito

Thiago Emmanuel Moreira Rosa

Wangles Machado Espindola

Art. 3º Para os efeitos da presente portaria adotamos as conceituações abaixo:

I - Qualificação Profissional é o conjunto de conhecimentos e se refere à pós-graduação em nível de especialização, residência, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

II - Inclui-se na Capacitação Profissional cursos, visitas técnicas, capacitação em serviço, conferências, congressos, simpósios, workshops, extensão, estágio curricular e extracurricular, oficinas, seminários.

Art. 4° Compete à Comissão Permanente para Análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional:

I - Efetuar a análise do mérito processual objetivando a licença e dispensa para Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;

II - Emitir parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento de licença e dispensa, de acordo com a necessidade do DETRAN e na forma da legislação pertinente;

Art. 5° Os servidores que tiveram a licença ou dispensa concedidas para fins de Formação/Qualificação Profissional, obrigam-se a retornar e permanecer em atividades no DETRAN, pelo período igual ao do seu afastamento.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pelo Pleno da Comissão de Qualificação do DETRAN, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Agosto de 2016, revogando em especial a Portaria nº 235/2012/GP/DETRAN/MT.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de agosto de 2016.