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DECRETO Nº         658,             DE   17   DE            AGOSTO            DE 2016.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 276231/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Referência: ENQUADRAMENTO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA

07.417.524/0007-17

13.517.214-4

121/2016

NEURI ZUFFO E CIA

26.535.443/0002-51

13.349.497-7

122/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  17  de   agosto   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.