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DECRETO Nº         661,             DE   17   DE            AGOSTO            DE 2016.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tento em vista o que consta no Processo nº 276241/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam RENOVADAS no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Res. de Renovação do CEDEM

Efeitos a partir

BUNGE ALIMENTOS S/A

84.046.101/0247-00

13.079.418-0

120/2016

01/04/2016

IND. E COM. DE LATICÍNIOS VALE DO SÃO LOURENÇO LTDA.

06.192.490/0001-51

13.252.623-9

120/2016

01/06/2016

BRAVALAT IND. E COM. DE LATICÍNIOS LTDA.

07.404.532/0001-33

13.303.619-7

120/2016

01/06/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  17   de   agosto   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.