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PORTARIA Nº.561/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, incisos I, III e IX, para o qual compete, notadamente, dirigir, superintender, coordenar e organizar as atividades da Instituição, bem como orientar a atuação de seus membros.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas, na forma da lei.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública realiza diversos mutirões nos bairros distantes dos Núcleos da Defensoria, além de participar de mutirões executados por diversos órgãos públicos;

CONSIDERANDO o início das campanhas eleitorais municipais de 2016 e a necessidade de garantir os direitos políticos e a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos Partidos Políticos e dos candidatos em conformidade com os princípios constitucionais;

CONSIDERANDO que o princípio da lisura das eleições deve ser observado por todos aqueles que participam do processo eleitoral, sendo a Defensoria Pública um instrumento de consolidação da democracia;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os mutirões realizados pela Defensoria Pública em todo o Estado de Mato Grosso até o término das eleições.

Art. 2º Os membros da Defensoria Pública não poderão participar de mutirões realizados em parceria com outros órgãos públicos durante o período eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral