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PORTARIA Nº 320/2016/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 76 do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT;

Considerando o teor da C.I 074/2016/CPPA-CRED/DETRAN-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 176/2015/GP/DETRAN-MT, publicada no diário oficial do dia 30/07/2016.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2016.