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PORTARIA Nº 295/2016/GAB/SECID

Dispõe sobre constituição de Comissão de Seleção e Julgamento das Propostas e de Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias entre a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Seleção e Julgamento destinada a processar e julgar chamamentos públicos realizados pela Secretaria de Estado de das Cidades e destinados a selecionar Organizações da Sociedade Civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou termo de fomento:

Gabriel Hernán Vivanco Vergara

Karina Marcondes Colet

Márcio Alves Puga

Rafaela Damiani

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de das Cidades com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento:

Enéas Fagundes Dias

Rosylene Aparecida de Moraes Pinto

Giovanni Ormond

Lourival Alves

Art. 3º Compete a Comissão de Seleção e Julgamento:

I - Processar e julgar os chamamentos públicos, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.

Art. 4º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar, analisar e avaliar a execução das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil;

II - Verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, emitindo parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo.

Art. 5º Designar a servidora pública estadual Danielle Tinôco de Anunciação para atuar como Gestora das Parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

Art. 6º Para cada processo de celebração de parceria serão nomeados por meio de Portaria específica os servidores públicos na função de Presidente, Secretário e Membros da Comissão de Seleção e Julgamento responsáveis por conduzir os trabalhos, consoante inteligência do art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01, de 17 de março de 2016.

Art. 7º A Comissão de Seleção e Julgamento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação e a Gestora da Parceria observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, bem como suas alterações posteriores.

Art. 8º A Comissão de Seleção e Julgamento poderá tomar decisões com a presença do Presidente, do Secretário e de, no mínimo, mais 01 (um) membro, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.   

Art. 10º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

DATA: 15/08/2016

SIGNATÁRIO: EDUARDO CAIRO CHILETTO - Secretário de Estado das Cidades