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RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E DECISÃO DEFINITIVA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016/SINFRA/MT

A COMISSÃO DE SELEÇÃO, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Portaria nº 017/2016/GS/SINFRA, datada de 19 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 036/2016/GS/SINFRA, datada de 15 de julho de 2016, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA PRODUÇAO, declarando-a classificada e habilitada no Chamamento Público nº 01/2016/SINFRA/MT.

Ato contínuo, tendo constatado não ter havido qualquer outro recurso, passou a Comissão de Seleção a proferir a decisão definitiva nos seguintes termos: QUE foram declaradas Classificadas e Habilitadas as seguintes organizações da sociedade civil: lote 03 - Associação dos Beneficiários da Rodovia MT-140 e lote 04 - Associação dos Beneficiários da Rodovia da Produção, as quais a Comissão de Seleção declara vencedores e submete à análise do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística para homologação e adjudicação do objeto; QUE restaram desertos os lotes 05, 06 e 12, os quais a Comissão de Seleção submete à apreciação da autoridade superior para decisão quanto à abertura de novo chamamento público; QUE os lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 14 não tiveram organizações da sociedade civil classificados, tendo em vista falhas na apresentação das propostas, motivo que leva a Comissão de Seleção a submeter à análise e autorização do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística para abertura de novo chamamento público, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos envelopes depois de publicado o edital no Diário Oficial; QUE, tendo em vista o acatamento à Recomendação Técnica nº 314/2016 da Controladoria Geral do Estado, a Comissão de Seleção informa ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística que adequações e inserções deverão ser feitas no Termo de Colaboração a ser celebrado com as organizações da sociedade civil vencedoras, bem como mudanças deverão ser feitas também no Edital de Chamamento Público e na Minuta de Termo de Colaboração, se acaso houver nova publicação.

A íntegra das decisões se encontram no endereço eletrônico www.sinfra.mt.gov.br, fluindo, a partir da presente publicação, o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei nº. 8.666/93.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2016.

COMISSÃO:

FLAVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente

MARCO ANTÔNIO S. FONSECA

Secretário

MICHEL MEDINAS DE CAMPOS

Membro