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PORTARIA Nº 316/2016/COR/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Instrução Sumária nº 510772/2015/AGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Designada, instituída pela Portaria Interna Conjunta nº 904/2015/AGE-COR/SEDUC, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Instrução Sumária supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 45 (trinta) dias, a partir de 13.06.2016, para a conclusão da epigrafada Instrução, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2016.